STJ mantém impenhorabilidade de bem de família após transferência do imóvel
- Virgílio Horn | Advogados
- 8 de dez. de 2023
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento à recurso da Fazenda Nacional, mantendo a impenhorabilidade de bem de família que foi transferido para o filho após citação do devedor na execução fiscal.
A Fazenda Nacional sustentava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
O magistrado de 1º grau não autorizou a penhora do bem, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concluiu que a proteção da impenhorabilidade não se aplica aos casos em que o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família.
O caso foi levado ao STJ, oportunidade em que o relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a impenhorabilidade deve ser mantida ainda que o imóvel seja transferido, uma vez que, de qualquer forma, este seria imune aos efeitos da execução.
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