Direito de Protocolo
- Virgílio Horn | Advogados

- 19 de abr. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de abr. de 2019
BOLETIM EXTRAORDINÁRIO | Tribunal de Justiça de São Paulo Concede Liminar para Suspensão da Eficácia do Chamado "Direito de Protocolo"

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de seu Procurador Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”), Processo nº 2028122-62.2018.8.26.0000, em face do Art. 162 da Lei Municipal SP nº 16.402/2016 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), por entender que tal dispositivo mitiga a proteção jurídica ao Meio Ambiente no município de São Paulo, contrariando assim, a Constituição paulista.
Referido art. 162 da Lei Municipal nº 16.402/2016, traz em seu bojo a possibilidade de apreciação de processos de aprovação de projetos protocolados até o dia 22/03/2016, data da publicação da mencionada Lei, de acordo com os preceitos da legislação em vigor à época do protocolo, ou seja, sem considerar as mudanças expressas na atual legislação, criando assim o chamado “Direito de Protocolo”.
Com o ajuizamento da ADI pelo parquet paulista, e a concessão de medida liminar por parte do Poder Judiciário bandeirante, publicada no Diário Oficial no dia 28/02/2018, ficam suspensas as tramitações dos processos de aprovação protocolados antes da publicação da Lei Municipal nº 16.402/2016, até que seja decidido o mérito da ADI, ou seja, se os protocolos realizados podem ou não ser apreciados tendo por base a legislação vigente à época do referido ato.
Salienta-se que por se tratar de arguição de inconstitucionalidade com base na tutela do Meio Ambiente, existe uma grande probabilidade de que, somente sejam atingidos, quando da análise do mérito da ação, os protocolos relativos às áreas onde houve alteração do zoneamento com a instituição de ZEPAM – Zona Especial de Proteção Ambiental, de forma que os demais protocolos, ou seja, aqueles que não digam respeito às áreas onde houve a instituição de ZEPAM pela legislação em vigor, provavelmente não serão alcançados pelo futuro provimento jurisdicional.
O Escritório Virgilio | Horn + Advogados acompanha o processo, sendo que outras informações relevantes sobre o feito serão transmitidas futuramente por meio deste veículo.




Comentários