ICMS Conta de Luz
- Virgílio Horn | Advogados

- 19 de abr. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de abr. de 2019
BOLETIM INFORMATIVO | Recuperação de ICMS Indevidamente Recolhido Através da Conta de Luz

A situação econômica do País vem mostrando sinais de reaquecimento, no entanto, a carga tributária continuará representando um dos principais entraves ao crescimento das finanças pessoais e corporativas.
Face a isso, estudando meios de redução da carga tributária suportada cotidianamente por pessoas físicas e jurídicas, deparamo-nos com a efetiva possibilidade de recuperação de ICMS indevidamente recolhido pelos consumidores finais em suas contas mensais de Consumo de Energia Elétrica, além do afastamento de tal incidência nas contas de consumo futuras.
Neste contexto, observa-se que os Tribunais Brasileiros vêm, de forma reiterada, proferindo decisões que afastam da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica, como o TUSD o TUST e outros Encargos Setoriais.
Como sabido, o fornecimento de Energia Elétrica é operação sujeita à incidência do ICMS. Ocorre, porém, que conforme exposto acima, os Estados aplicam o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, tarifas estas devidas como remuneração pelo Uso da rede básica do Sistema de Transmissão e da rede de Distribuição de Energia Elétrica.
Todavia, o referido imposto (ICMS) somente pode incidir sobre o valor da mercadoria, ou seja, no caso concreto, sobre a energia elétrica efetivamente consumida/utilizada. Entretanto, o que se observa na prática é que o ICMS é aplicado mensalmente também sobre as Tarifas referidas anteriormente (TUST e TUSD), fatos estes que não geram a incidência do imposto, posto que não se observa a circulação de energia elétrica (mercadoria) antes desta ser efetivamente consumida na outra ponta da cadeia, o que torna a incidência do ICMS sobre a TUST e TUSD indevida e, portanto, passível de restituição.
Neste diapasão, factível a recuperação do ICMS recolhido a este título nos últimos 05 (cinco) anos, bem como o afastamento de tal cobrança nas contas de consumo futuras.
Diante do informado, colocamo-nos à disposição para tratar do assunto de forma mais detalhada.
Para mais informações:
Hélio Virgílio Jr. | (11) 2478-4002 ou helio@vhadv.com.br




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