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CNJ publica provimento que regulamenta adjudicação compulsória extrajudicial

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 15 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Foi publicado o Provimento nº 150/23, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ – Extra), para estabelecer regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial. A proposta de regulamentação havia sido entregue ao Corregedor Nacional de Justiça no dia 4 de setembro.


A regulamentação, que permite a transferência de um imóvel para o nome do credor via cartório, caso o devedor não cumpra suas obrigações contratuais, é essencial para uniformizar o procedimento junto aos Registro de Imóveis, e será de aplicação obrigatória a todos os registradores.


O texto estabelece a necessidade da elaboração de uma ata notarial por um tabelião de notas de escolha do requerente, que deverá conter determinadas informações específicas, como a identificação dos atos e negócios jurídicos que dão fundamento à adjudicação compulsória, incluído o histórico de todas as cessões e sucessões, e as provas do adimplemento integral do preço ou do cumprimento da contraprestação à transferência do imóvel adjudicando.


A norma ainda prevê que o requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória deverá atender aos requisitos da petição inicial elencados no artigo 319 do Código de Processo Civil, e deve ser acompanhado da ata notarial.

 
 
 

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