Decisão determina desocupação de imóvel, após a morte do fiador, por atraso em pagamento de aluguel
- Virgílio Horn | Advogados
- 16 de nov. de 2023
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A juíza da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ proferiu decisão determinando a desocupação de um imóvel pelo locatário, após o falecimento do fiador, em razão de atraso no aluguel que totaliza R$ 429.218,89.
Em suma, a ação de despejo e cobrança foi ajuizada pelo locador sob o fundamento de que o locatário não pagava o aluguel de dois imóveis desde março de 2021. O pedido foi indeferido num primeiro momento, pois se verificou que o contrato era garantido por fiador. Contudo, passado algum tempo, o fiador veio a falecer, o que motivou o locador a requerer novamente a desocupação do imóvel.
Ao analisar o caso, a magistrada Tassiana da Costa Cabral ressaltou que a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação quando o contrato estiver desprovido de qualquer garantia, independentemente do motivo.
A juíza determinou que a desocupação ocorra no prazo de 15 dias, sob pena de uso de força policial, e que o inquilino pode evitar o despejo através do depósito judicial da totalidade da dívida.
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