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Desembargador suspende leilão de imóvel realizado sem notificação do devedor

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 22 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) proferiu decisão suspendo leilão de imóvel realizado sem a devida notificação do devedor.


Em síntese, o devedor ajuizou ação solicitando a concessão de liminar para anular um leilão extrajudicial de um imóvel situado em Caarapó/MS, em razão da ausência de notificação pessoal. O pedido foi indeferido pelo magistrado de 1º grau, que apontou a ausência de elementos aptos a evidenciar a probabilidade do direito.


Ao TJ/MS, o devedor ressaltou que a Lei nº 13.465/17 determina a intimação pessoal do devedor acerca das datas do leilão, e que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que a inobservância à regra implica em nulidade do ato.


Ao analisar o caso, o desembargador relator Vladimir Abreu da Silva concluiu pela ausência de indícios que confirmassem que o devedor foi devidamente intimado acerca das datas dos leilões realizados, o que viola seus direitos sobre o imóvel, uma vez que a notificação pessoal do devedor acerca do leilão extrajudicial é um procedimento considerado imprescindível pelo ordenamento jurídico.

 
 
 

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