Imóvel & Investimento
- Virgílio Horn | Advogados

- 13 de jun. de 2019
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Não cabe indenização por Dano Moral no atraso da entrega de Imóvel Adquirido para investimento.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu nesta Segunda Feira (20/05/201) que o atraso na entrega de imóvel adquirido exclusivamente para investimento, se configura como simples inadimplemento contratual e não é capaz de gerar indenização por dano moral, sendo, contudo, necessária a indenização por lucros cessantes.
A decisão foi tomada quando o STJ deu parcial provimento a recurso interposto por uma construtora que atrasou 17 (dezessete) meses para a entrega do Imóvel, Resp nº 1796760.
O Tribunal de origem, TJ/RJ, entendeu que o descumprimento do contrato gerou abalos ao investidor e o privou de usufruir da alta rentabilidade do seu investimento imobiliário e por isso a empresa foi condenada ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) por dano moral, todavia, a questão do atraso na entrega de imóvel foi devidamente analisada pelo STJ, em março de 2017, o qual deixou definido que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, que devem ser comprovadas pelos compradores.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou ainda, em conformidade com a Jurisprudência, que a compensação por danos morais não deve ocorrer nos casos em que o Imóvel foi adquirido para fins diversos do de moradia.
Caso haja interesse, colocamo-nos à disposição para tratar do assunto de forma mais detalhada, sendo que maiores informações e esclarecimentos adicionais, estão à disposição por meio do e-mail contato@vhadv.com.br ou pelo telefone (011) 2478-4002.




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