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Nova Solução de Consulta dispõe sobre isenção do IRPF em ganho de capital na venda de imóvel único

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 7 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

No início deste mês, foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 264/2023, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) em caso de ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de posse do titular, cujo valor totalize até R$440 mil.


A normativa dispõe que a isenção será aplicada ao ganho de capital decorrente da alienação de qualquer bem imóvel, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, residencial ou comercial, em zona urbana ou rural, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.250/95.


Para efeito de aplicação da isenção, cada matrícula no registro de imóveis corresponderá a um único imóvel.

 
 
 

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