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Novo código que consolida atos normativos relativos aos serviços notariais e de registro é publicado

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 13 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

No início deste mês, foi publicado o Provimento CN-CNJ nº 149/23, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e consolida os atos normativos relativos aos serviços notariais e de registro.


O texto, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), não realizou nenhum tipo de inovação normativa, mas apenas consolidou os atos já existentes e revogou total ou parcialmente as normas publicadas até então pela CN-CNJ.


Segundo o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo do provimento é “eliminar a dispersão normativa atual, que, além de dificultar consultas pelos usuários, é potencialmente nociva à segurança jurídica, seja pela falta de sistematicidade, seja por dificultar a identificação de revogações tácitas, de uma norma por outra.”

 
 
 

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