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Nunes Marques anula decisão que reconheceu vínculo de emprego entre corretor autônomo e construtora

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 6 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a reclamação de uma construtora, para anular decisão que havia reconhecido vínculo de emprego com um corretor de imóveis.


A construtora alegava que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) desconsiderou o contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária com corretor autônomo, presumindo como ilícita a negociação sem que houvesse qualquer demonstração de fraude.


Ao proferir decisão monocrática, o ministro Nunes Marques asseverou que o Tribunal reconheceu a relação de emprego em desconformidade com entendimento da Suprema Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho.


Dessa forma, não tendo sido demonstrado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício, faz-se necessário anular a decisão para que uma nova seja proferida em consonância com o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324.


 
 
 

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