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Reforma Tributária é aprovada com mudanças pelo Senado

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 9 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, conhecida como Reforma Tributária, enviando-a para análise na Câmara dos Deputados. Um total de 830 emendas foram propostas, com cerca de 250 sendo aceitas para aprimoramento do texto legal.


Entre as modificações, destacam-se mudanças significativas, como a unificação de cinco tributos atuais. A proposta visa substituir o PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal. Enquanto o ICMS e o ISS formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com administração compartilhada.


Além disso, a introdução do Imposto Seletivo (IS) está direcionada a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. A redução tributária será aplicada a cerca de 10 setores, fixando a alíquota do IBS e da CBS em 40%, beneficiando áreas como serviços de educação e saúde, transporte coletivo e produtos agropecuários, entre outros.


Para controlar a carga tributária, foi estabelecida uma limitação para o aumento dos tributos sobre o consumo. Prevê-se um período de transição de sete anos para a unificação dos tributos, com a expectativa de encerrar o ICMS e o ISS até 2033.


Há ainda benefícios fiscais para as indústrias automobilísticas, estendendo os benefícios fiscais do IPI até 2032 para plantas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, voltados para veículos com foco na redução da emissão de carbono. A proposta de reforma contempla regimes de tributação específicos para cestas básicas, propondo isenção e redução de impostos para a "cesta básica nacional" e "cesta básica estendida", respectivamente.


Outros pontos incluem a implementação de um "cashback" obrigatório para famílias de baixa renda na compra de gás de botijão e a criação de um sistema de "recompensa" para entidades que demonstrem eficiência na fiscalização das novas regras da reforma.


A equipe do Virgílio | Horn + Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

 
 
 

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