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SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE ALTERA VALORES DE TAXAS JUDICIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 9 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

O Governador de São Paulo sancionou, na última semana, a Lei 17.785/23, que promove alterações nas taxas judiciais aplicadas no Estado. A lei, originada a partir do Projeto de Lei 752/21 apresentado pelo TJ/SP, modifica os valores cobrados em diferentes etapas dos procedimentos judiciais, abrangendo custas iniciais, recursos e custas finais.


Essas taxas são pagas por aqueles que recorrem à Justiça e não se qualificam para obter a gratuidade. As mudanças, no entanto, serão aplicadas apenas a novos processos judiciais.


A legislação aprovada altera a lei estadual 11.608/03, conhecida como lei das taxas judiciais, aumentando a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais) de 1% para 1,5%. Além disso, estabelece uma taxa de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.


O PL também eleva o valor da petição de agravo de instrumento de 10 para 15 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Outra modificação na lei 11.608/03 é a inclusão de um artigo que determina a atualização monetária do valor da causa em qualquer fase do processo para fins de cálculo da taxa judiciária.


Importante ressaltar que a legislação passa a vigorar compreendendo a anterioridade tributária de noventa dias a partir de sua publicação (03/10), conforme previsto pela Constituição Federal.

 
 
 

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