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SANCIONADO O MARCO LEGAL DE GARANTIAS

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 31 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Nesta terça-feira (31), o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.711/2023, que institui o novo marco legal das garantias. O texto, que facilita a execução de dívidas por bancos de forma extrajudicial, havia sido aprovado pelo Senado no início do mês.


Entre as inovações do texto, destaca-se a possibilidade de um imóvel ser utilizado como garantia em mais de um empréstimo, até que o valor total seja esgotado.


O projeto também dispõe sobre a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e de garantia imobiliária em concurso de credores, o aprimoramento das regras de garantia, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, entre outros.


Vetos


21 dispositivos aprovados inicialmente pelo Congresso Nacional foram vetados pelo Presidente. Entre eles, está o veto ao artigo que possibilitava a apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia sem a necessidade de uma ordem judicial.


Também foi vetado o trecho que estabelecia que a mediação, assim como a conciliação judicial e extrajudicial, deveria ser instrumentalizada por escritura pública caso tivesse por resultado atos e negócios jurídicos.


A expectativa da equipe econômica do governo é de que o novo texto estimulará o crescimento do mercado de crédito.


A equipe do Virgílio | Horn + Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.



 
 
 

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