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STF suspende julgamento sobre regime de separação de bens para maiores de 70 anos

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 23 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Na última quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal havia retomado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642/SP, que discute a constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, e ainda não possui data para ser retomado.


A discussão teve início após um juiz de 1º grau aplicar o regime geral de comunhão parcial de bens a uma união estável que foi iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos, sob o fundamento de que a aplicação obrigatória do regime de separação total, previsto no art. 1.641, inciso II, do Código Civil, fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.


Foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), oportunidade em que os desembargadores reformaram a decisão e aplicaram o regime da separação de bens. A companheira recorreu ao STF, solicitando o reconhecimento da inconstitucionalidade do referido artigo do Código Civil.


A repercussão geral foi reconhecida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ressaltou que o tema impacta diretamente na organização da vida da sociedade brasileira e nos regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

 
 
 

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