STJ DECIDE QUE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL NÃO DEPENDE DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA
- Virgílio Horn | Advogados

- 19 de out. de 2023
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, determinou que a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/1998, independe da aplicação de advertências anteriores.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, apontou que a Lei não estabelece uma disposição entre os prejuízos, inexistindo, portanto, qualquer dispositivo legal expresso que condicione a determinação da pena de multa a uma aplicação prévia de advertência.
Destaca ainda que a pena de advertência é aplicada em casos de condutas menos danosas ao meio ambiente ou relativas à concessão de prazo para correção de irregularidade, de forma que não teria razão para estipular este prazo em casos de danos graves ou irreversíveis. Dessa forma, concluímos que a aplicação de multa é uma forma mais eficaz de evitar novas condutas lesivas e incentivar o devido cumprimento da legislação ambiental.




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