STJ libera restituição de valores não recebidos do Pasep
- Virgílio Horn | Advogados

- 3 de out. de 2023
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial do Banco do Brasil para permitir que funcionários públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 solicitem a restituição de valores não recebidos do Pasep.
A instituição bancária sustentava que não possuía legitimidade para figurar em demanda judicial que discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.
A decisão exarada pelo ministro Herman Benjamin reconheceu falhas na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil, que, enquanto administrador do programa, deveria empenhar esforços para evitar eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados. Por este motivo, o magistrado concluiu que a legitimidade passiva é da instituição.
Por unanimidade, os ministros fixaram as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP."
Para saber se possui direito à restituição dos valores, os funcionários deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil para solicitar os extratos completos da conta do Pasep.




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