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STJ rejeita pedido de anulação de execução de cotas condominiais e afasta formalidades excessivas

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 28 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de anulação de execução de um dos coproprietários de uma unidade condominial, dispensando a realização de formalidades excessivas não previstas em lei.


Os coproprietários alegavam que seria obrigatória tanto a apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis quanto do orçamento anual aprovado em assembleia para o ajuizamento de execução de taxas condominiais.


O pedido de anulação foi negado pelo magistrado de 1º grau e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que afirmou que o Código de Processo Civil não impõe um alto de grau de formalismo para o ajuizamento de execução de taxas condominiais.


O caso foi levado ao STJ, oportunidade em que a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a elevação das quotas condominiais à condição de título executivo extrajudicial trouxe mais rapidez e eficiência à satisfação do crédito condominial, sendo exigido apenas os documentos comprobatórios do direito creditício, dispensando-se o excesso de formalidades.


Assim, o colegiado concluiu que, para a comprovação do crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, é necessário que o condomínio apresente apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, bem como os demais documentos que comprovam a inadimplência.

 
 
 

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