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STJ suspende julgamento sobre prazo prescricional para ajuizamento de ações contra seguradoras

  • Foto do escritor: Virgílio Horn | Advogados
    Virgílio Horn | Advogados
  • 13 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na última semana, o julgamento do Tema 1.039 da repercussão geral, que discute o início do prazo prescricional para pretensão indenizatória em face de seguradora em razão de vícios no imóvel em contratos formalizados com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


O julgamento foi iniciado com o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, que sustentou que o prazo para ajuizamento da ação contra seguradora em caso de vícios de construção em contratos firmados no SFH é anual, e começará a contar (i) do momento em que o fato foi comunicado à seguradora e ela se recusou a indenizar, estando o contrato de financiamento em vigência; ou (ii) do dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento.


Para a ministra, a ciência do fato deve acontecer necessariamente dentro da vigência do contrato de financiamento e do contrato de seguro, ou no decurso do prazo prescricional, para que haja a cobertura para danos físicos aos imóveis. Caso não seja possível precisar a data de ciência do defeito, o prazo de prescrição irá iniciar no dia seguinte ao término da vigência do contrato


O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

 
 
 

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