TJ/MG suspende imissão provisória na posse de imóvel por disparidade de valores
- Virgílio Horn | Advogados

- 27 de nov. de 2023
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O juiz convocado da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) suspendeu decisão que havia determinado a imissão provisória na posse de um imóvel à Companhia de Energia.
Em suma, a imissão provisória na posse é um instituto inerente à desapropriação, onde o titular perde antecipadamente a posse do bem desapropriado em razão de urgência do expropriante, mediante autorização judicial e o depósito judicial do valor em favor do proprietário.
No caso analisado, o Governo do Estado de Minas Gerais havia declarado a necessidade do terreno de um casal de produtores rurais para a extensão da rede de distribuição rural de energia do sistema da companhia. O pedido foi acatado pela Vara Única de Monte Alegre (MG), mediante o depósito de indenização.
A Companhia, entretanto, realizou o depósito de quantia inferior, referente a outro imóvel que havia sido desapropriado.
No TJ/MG, o magistrado Roberto Apolinário de Castro ressaltou a disparidade de valores, determinando a suspensão da decisão diante da ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a imissão na posse.




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