TRT da 12ª Região afasta penhora de imóvel transferido através de contrato verbal de permuta
- Virgílio Horn | Advogados

- 21 de set. de 2023
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A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região negou provimento a um recurso para afastar a penhora de imóvel para cobrir dívidas trabalhistas do antigo proprietário.
Em decisão unânime, o colegiado reconheceu que, apesar da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, os atuais donos comprovaram de forma convincente a posse da propriedade.
Em síntese, o credor requereu a penhora do imóvel que ainda constava no nome do devedor. Contudo, dois cidadãos que detinham a propriedade do imóvel opuseram embargos de terceiro, sustentando que a transferência do imóvel ocorreu através de um contrato verbal de permuta, e que há 10 anos eles utilizavam o imóvel como moradia.
O magistrado de 1º grau deferiu o pedido, por entender que o conjunto probatório juntado aos autos comprovavam a alegação de acordo verbal. O juízo ainda afirmou que a Súmula 84 do STJ prevê que “o titular de promessa de compra e venda, irrevogável e quitada, estando na posse do imóvel, pode-se opor à penhora deste mediante embargos de terceiro, em execução intentada contra o promitente vendedor, ainda que a promessa não esteja inscrita”.
O caso foi levado ao TRT da 12ª Região, oportunidade em que o relator, desembargador Amarildo Carlos de Lima, concluiu que as provas dos autos indicam “a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente 10 anos".




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